Comunicado SAIF Nº 15 DE 02/05/2019


 Publicado no DOE - MG em 3 mai 2019


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2019.


Comercio Exterior

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2014 Jan 20% 54,046611 2017 Jan 20% 17,699461
Fev 20% 53,256465 Fev 20% 16,834377
Mar 20% 52,490508 Mar 20% 15,782321
Abr 20% 51,667840 Abr 20% 14,995740
Maio 20% 50,801967 Maio 20% 14,068608
Jun 20% 49,977495 Jun 20% 13,259739
Jul 20% 49,028768 Jul 20% 12,461816
Ago 20% 48,162786 Ago 20% 11,659527
Set 20% 47,255494 Set 20% 11,021067
Out 20% 46,304962 Out 20% 10,377137
Nov 20% 45,462469 Nov 20% 9,808949
Dez 20% 44,501174 Dez 20% 9,270549
2015 Jan 20% 43,566099 2018 Jan 20% 8,686344
Fev 20% 42,743688 Fev 20% 8,220742
Mar 20% 41,703721 Mar 20% 7,688397
Abr 20% 40,751929 Abr 20% 7,170102
Maio 20% 39,766607 Maio 20% 6,651807
Jun 20% 38,699931 Jun 20% 6,133512
Jul 20% 37,521733 Jul 20% 5,590470
Ago 20% 36,412768 Ago 20% 5,022674
Set 20% 35,303803 Set 20% 4,553856
Out 20% 34,194838 Out 20% 4,010814
Nov 20% 33,138958 Nov 20% 3,517261
Dez 20% 31,976879 Dez 20% 3,023708
2016 Jan 20% 30,920999 2019 Jan 20% 2,480666
Fev 20% 29,918177 Fev 20% 1,987113
Mar 20% 28,756098 Mar 20% 1,518295
Abr 20% 27,700218 Abr (*) 1,000000
Maio 20% 26,591253 Maio (*)
Jun 20% 25,429174 Jun
Jul 20% 24,320209 Jul
Ago 20% 23,104989 Ago
Set 20% 21,996024 Set
Out 20% 20,947182 Out
Nov 20% 19,908896 Nov
Dez 20% 18,785581 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2019.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais