Instrução Normativa Conjunta SDA/ANVISA Nº 1 DE 15/04/2019


 Publicado no DOU em 2 mai 2019


Altera o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 2 de 2018.


Substituição Tributária

O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e o Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no uso das suas respectivas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 , na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 , na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 ,

Resolvem:

Art. 1º O anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO III: Data de início do cumprimento das exigências constantes na presente Instrução Normativa Conjunta e seus anexos para diferentes grupos de cadeias produtivas.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

WILLIAM DIB

Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ANEXO

Vigência   Grupos Rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, exceto o disposto no Art. 8º  Vigência plena para o grupo  Rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, exceto o disposto no Art. 8º  Vigência plena para o grupo  Rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, exceto o disposto no Art. 8º  Vigência plena para o grupo 
Imediata  01.08.2019  01.08.2019  01.08.2020  01.08.2020  01.08.2021 
Frutas  Citros, Maçã, Uva   Melão, Morango, Coco, Goiaba, Caqui, Mamão, Banana, Manga   Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia, Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Carambola, Figo, Framboesa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra e Mirtilo  
Raízes, tubérculos e bulbos  Batata   Cenoura, Batata doce, Beterraba, Cebola, Alho   Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Batata yacon  
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas  Alface, Repolho   Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicória, Couve-flor   Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Porro, Cebolinha, Coentro, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Salvia, Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Aipo; Aspargos  
Hortaliças não folhosas  Tomate, Pepino   Pimentão, Abóbora, Abobrinha   Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Quiabo