Instrução Normativa SEF Nº 14 DE 26/04/2019


 Publicado no DOE - AL em 29 abr 2019


Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 20 de abril de 2015, que estabelece valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 14 da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2019, do Edital SRE nº 24/2019, em que se divulgou o preço dos serviços e convocou o contribuinte e entidades do setor para se manifestarem, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único Instrução Normativa SEF nº 9/2015

Distância (km) Frete (R$/t) carga Frete R$/m3 carga
Acima de Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão Alta Pressão
(Liq./Gas) (Liq./Gas)
0 50 28,97 57,93 16,84 35,94 53,92
50 100 34,18 68,34 19,85 42,43 63,59
100 200 40,65 81,31 23,61 50,46 75,67
200 300 48,76 97,55 28,36 60,53 90,57
300 400 59,03 118,09 34,31 73,28 109,91
400 500 72,00 144,03 41,87 89,37 134,05
500 600 76,96 153,94 44,75 95,51 143,28
600 700 80,71 161,46 46,93 100,16 150,27
700 800 90,67 181,30 52,73 112,49 168,72
800 900 100,59 201,16 58,49 124,83 187,22
900 1000 110,55 220,79 64,28 137,20 205,82
1000 1200 130,39 260,77 75,81 161,80 242,72
1200 1400 150,27 300,54 87,36 186,50 279,72
1400 1600 170,16 340,30 98,92 211,15 316,73
1600 1800 189,98 380,01 110,47 235,78 353,71
1800 2000 209,86 419,76 122,03 260,46 390,69
2000 2200 226,65 453,31 131,81 281,27 421,93
2200 2400 248,51 499,21 145,13 309,77 464,64
2400 2600 269,46 538,92 156,69 334,39 501,59
2600 2800 289,18 578,38 168,17 358,86 539,01
2800 3000 309,19 618,40 179,80 383,72 575,55
3000 3200 335,53 671,06 195,10 416,38 624,60
3200 3400 348,92 697,87 202,89 433,01 649,53
3400 3600 368,77 737,61 214,45 457,69 686,53
3600 3800 388,67 777,38 226,00 482,35 723,53
3800 4000 408,84 817,69 237,72 507,39 761,06
4000 Acima 428,42 856,83 249,11 531,67 797,51

" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de abril de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda