Portaria SEFAZ Nº 51 DE 17/04/2019


 Publicado no DOE - MT em 25 abr 2019


Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 19/09/2024):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir de 1º de maio de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2019 A 31.05.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,3413 3,3352 3,3291 3,3230 3,3194 3,2963 3,2600 3,2044 3,1399 3,0676 2,9887 2,8680
JUROS 217,55 216,30 214,93 213,45 212,04 210,71 209,17 207,73 206,35 204,70 203,16 201,42
2003 C.M. 2,7097 2,6385 2,5825 2,5421 2,5006 2,4905 2,5071 2,5247 2,5297 2,5142 2,4879 2,4772
JUROS 199,45 197,62 195,84 193,97 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00
2004 C.M. 2,4654 2,4507 2,4313 2,4052 2,3831 2,3560 2,3221 2,2925 2,2666 2,2373 2,2266 2,2149
JUROS 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00
2005 C.M. 2,1969 2,1855 2,1783 2,1696 2,1484 2,1375 2,1428 2,1526 2,1612 2,1784 2,1813 2,1676
JUROS 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00
2006 C.M. 2,1605 2,1589 2,1435 2,1447 2,1545 2,1541 2,1459 2,1316 2,1280 2,1193 2,1142 2,0972
JUROS 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00
2007 C.M. 2,0854 2,0799 2,0710 2,0663 2,0618 2,0589 2,0556 2,0502 2,0427 2,0147 1,9914 1,9765
JUROS 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00
2008 C.M. 1,9560 1,9277 1,9088 1,9015 1,8883 1,8675 1,8330 1,7990 1,7790 1,7858 1,7794 1,7602
JUROS 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00
2009 C.M. 1,7590 1,7668 1,7666 1,7689 1,7839 1,7832 1,7800 1,7857 1,7972 1,7955 1,7911 1,7918
JUROS 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00
2010 C.M. 1,7905 1,7925 1,7746 1,7555 1,7445 1,7320 1,7052 1,6995 1,6957 1,6773 1,6590 1,6421
JUROS 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00
2011 C.M. 1,6166 1,6104 1,5948 1,5797 1,5701 1,5623 1,5621 1,5642 1,5650 1,5554 1,5439 1,5377
JUROS 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00
2012 C.M. 1,5311 1,5336 1,5290 1,5279 1,5194 1,5041 1,4905 1,4803 1,4581 1,4396 1,4270 1,4314
JUROS 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2013 C.M. 1,4279 1,4185 1,4141 1,4113 1,4069 1,4078 1,4033 1,3927 1,3907 1,3844 1,3658 1,3573
JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2014 C.M. 1,3535 1,3442 1,3388 1,3276 1,3082 1,3023 1,3082 1,3165 1,3238 1,3230 1,3227 1,3150
JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2015 C.M. 1,3001 1,2952 1,2866 1,2798 1,2645 1,2530 1,2480 1,2396 1,2324 1,2275 1,2103 1,1894
JUROS 52,0 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2016 C.M. 1,1754 1,1703 1,1526 1,1436 1,1387 1,1346 1,1219 1,1040 1,1083 1,1035 1,1032 1,1017
JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2017 C.M. 1,1012 1,0921 1,0875 1,0868 1,0910 1,1047 1,1103 1,1211 1,1244 1,1218 1,1149 1,1138
JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2018 C.M. 1,1049 1,0968 1,0905 1,0888 1,0828 1,0728 1,0555 1,0401 1,0355 1,0285 1,0104 1,0078
JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2019 C.M. 1,0195 1,0241 1,0233 1,0107 1,0000              
JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.