Edital de Notificação SAT Nº 8 DE 22/04/2019


 Publicado no DOE - MS em 23 abr 2019


Notifica as entidades representativas do setor de comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio da areia e pedra.


Portal do SPED

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas do setor de comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: areia e pedra no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração

Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 22 de abril de 2019.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2019.

GRUPO GENERICO

ARGILA, PEDRA E CIMENTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
108513 AREIA COMUM GROSSA - 1M3 - A GRANEL 2 82,36 I
108514 AREIA LAVADA FINA - 1M3 - A GRANEL 2 71,20 I
108515 AREIA ROSA - 1M3 - A GRANEL 2 45,00 I
108516 BICA CORRIDA - 1M3 - A GRANEL 2 114,04 I
108518 PEDRA 0 - 1M3 - A GRANEL 2 111,43 I
108519 PEDRA 1 - 1M3 - A GRANEL 2 107,50 I
108520 PEDRA 2 - 1M3 - A GRANEL 2 116,00 I
108521 PEDRA 3 - 1M3 - A GRANEL 2 110,00 I
108522 PEDRA 4 - 1M3 - A GRANEL 2 110,00 I
108523 PEDRA 5 - 1M3 - A GRANEL 2 110,00 I
108525 PEDRA CASCALHO - 1M3 - A GRANEL 2 81,60 I
108524 PEDRA MARROADA - 1M3 - A GRANEL 2 99,00 I
108517 PEDRISCO - 1M3 - A GRANEL 2 119,50 I
108526 PÓ DE PEDRA - 1M3 - A GRANEL 2 98,12 I

Legenda Ações *

I - Inclusão de Produto

Legenda VRP **

2 - VRP Valor Real Pesquisado