Instrução Normativa SEFAZ Nº 20 DE 20/03/2019


 Publicado no DOE - CE em 22 abr 2019


Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza, durante o mês de abril de 2019.


Gestor de Documentos Fiscais

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de abril de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.610.000 (quatro milhões, seiscentos e dez mil) litros, concernente ao percurso de 10.986.376,4 (dez milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e seis vírgula quatro) quilômetros; e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2019 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de abril de 2019.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2019

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018)

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: ABRIL/2019

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DELITROS PREVISTOS COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 1.306.146,7 560.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.397.046,3 570.000 Petrobrás 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 674.017,5 290.000 Petrobrás 06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda. 12.049.430/0001-87 252.236-5 543.279,7 230.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. -
FILIAL
07.281.538/0002-
41
015.159-9 536.129,3 215.000 Petrobrás 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 494.567,6 205.000 Petrobrás 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 659.280,0 270.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.596.066,5 675.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 1.115.695,2 470.000 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 683.813,2 290.000 Petrobrás 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 648.648,7 280.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 1.331.685,6 555.000 Ipiranga 06.103.598-0
TOTAL 10.986.376,4 4.610.000