Instrução Normativa DAT Nº 22 DE 28/06/2000


 Publicado no DOE - PE em 29 jun 2000

Impostos e Alíquotas

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina o Convênio ICMS 156/94 e alterações, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, RESOLVE:

I – Determinar que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECFs da marca IBM 4679, modelo 3FB, que, comprovadamente, tenham sido adquiridos até 31.11.99, deverão ser adequados, pelo fabricante, às normas constantes do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, especialmente as dos Decretos nº 21.071 e nº 21.073, ambos de 19.11.98, até 31.01.2001, termo final para utilização dos mencionados ECFs sem a referida adequação;  (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa DAT Nº 42 DE 26/12/2000).

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT