Instrução Normativa DAT Nº 25 DE 21/07/2000


 Publicado no DOE - PE em 25 jul 2000

Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II da Instrução Normativa DAT nº 018, de 26.05.2000,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 018, de 26.05.2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Antônio Alexandre da Silva Júnior - Diretor da DAT

Anexo Único da Instrução Normativa DAT Nº 025/2000

"Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 018/2000

DISTRIBUIDORAS que atendem às condições previstas no art. 480, II, "b", do Decreto nº 14.876/91

......................................................................................................

58. P. R. Distribuidora de Bebidas e Alimentos LTDA.

Rua Amílcar Montenegro, 195, Heliópolis, Garanhuns - PE

CACEPE 18.1.120.0261949-1

59. D.B. M. Comércio e Distribuição de Bebidas LTDA.

Rua Teresa de Jesus Campos, Pajeú, São José do Egito - PE

CACEPE 18.1.825.0197363-7

60. Distribuidora de Bebidas Sol Nascente

Av. Assis Chateaubriand, 60, Maurício de Nassau, Caruaru - PE

CACEPE 18.1.090.0253980-8

61. José Ronaldo M. Reis e Cia. LTDA.

Av. Sete de Setembro, 38, Bairro José e Maria, Petrolina - PE

CACEPE 18.1.190.0243358-7"