Instrução Normativa DAT Nº 18 DE 26/05/2000


 Publicado no DOE - PE em 27 mai 2000

Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor em exercício da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 480, II, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial as do Decreto nº 22.216, de 25.04.2000, que estabelece os requisitos necessários para que seja atribuída a condição de contribuinte-substituto ao distribuidor-revendedor de cerveja de refrigerante, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos fiscais no âmbito da DAT e dar publicidade às unidades da Secretaria da Fazenda, bem como aos contribuintes, acerca dos estabelecimentos que atendem aos mencionados requisitos, para efeito de dispensa de pagamento do ICMS antecipado, RESOLVE:

I - Reconhecer que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único atendem aos requisitos previstos no art. 480, II, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial as do Decreto nº 22.216, de 25.04.2000, sendo-lhes atribuída a condição de contribuinte-substituto relativamente às operações subseqüentes àquelas por eles realizadas, nos termos do art. 479 do referido Decreto, com cerveja, refrigerante, chope e extrato concentrado ou xarope destinados ao preparo de refrigerante;

II - Determinar que o estabelecimento não indicado no Anexo Único que atenda aos requisitos mencionados no inciso anterior apresente à Diretoria Executiva de Segmentos Econômicos - DSE, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Instrução Normativa, o documento exigido no art. 480, II, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, para efeito do reconhecimento previsto no mesmo inciso e conseqüente inclusão no referido Anexo;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2000;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

Alberto Flávio Alves Porto - Diretor da DAT em exercício

Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 018/2000

DISTRIBUIDORAS que atendem às condições previstas no art. 480, II, "b", do Decreto nº 14.876/91

1. DISBREL – Distribuidora de Bebidas Recife Ltda.

Estrada dos Remédios, 795, Afogados, Recife – PE

CACEPE: 18.1.001.0099498-2

2. Distribuidora de Bebidas Dois Pingüins Ltda.

Av. Dr. José Rufino, 1670, Areias, Recife –PE

CACEPE: 18.1.001.0141599-4

3. NORDIBE – Nordestina Distribuidora de Bebidas Ltda.

Av. Vasco Rodrigues, 360, Peixinhos, Olinda – PE

CACEPE: 18.1.660.0015891-4

4. Brasileiro Bebidas Ltda.

BR 104, km 67, Caruaru – PE

CACEPE: 18.1.090.0009714-0

5. C. M. Lemos Ltda.

Praça 03 de Agosto, 33, Vitória de Santo Antão – PE

CACEPE: 18.1.950.0008087-2

6. DISBESAL – Distribuidora de Bebidas Salgueirense Ltda.

Rua Major Antônio Rufino, 1067, N. Srª das Graças, Salgueiro – PE

CACEPE: 18.1.755.0187868-4

7. DISBERIL - Distribuidora Ribeirãoense Ltda.

BR 101, km 121, Japaranduba, Palmares – PE

CACEPE 18.1.675.0021938-5

(Redação do item dada pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

8. DISLIBEL – Distribuidora Limoeirense de Bebidas Ltda.

Rod. PE 90, km 23, Limoeiro – PE

CACEPE: 18.1.625.0067381-1

9. DISPABEL – Distribuidora Paulista de Bebidas Ltda.

Av. Dr. Walber Bellian, 107, Abreu e Lima – PE

CACEPE: 18.1.171.0007692-6

10. Distribuidora de Bebidas Jaboatão Ltda.

Av. Barreto de Menezes, 3380, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE

CACEPE: 18.1.580.0054256-1

11. João Coelho & Cia. Ltda.

Av. José Bonifácio, 405, Arcoverde – PE

CACEPE: 18.1.290.0020281-1

12. JODIBE – João Duque Distribuidora de Bebidas Ltda.

Av. Valdemar Ignácio de Oliveira, 148, Borborema, Serra Talhada – PE

CACEPE: 18.1.210.0152577-7

13. J. Rufino & Cia. Ltda.

Av. Cons. João Alfredo, 625, Carpina – PE

CACEPE 18.1.410.0009280-6.

14. PESCOBEL – Pesqueira Com. e Rep. de Bebidas Ltda.

Av. Geraldo Genu da Silva, 588, Pesqueira – PE

CACEPE: 18.1.180.0101039-0

15. SIDIBEL – Silvestre Distribuidora de Bebidas Ltda.

Rua Amauri de Medeiros, S/N, Garanhuns – PE

CACEPE: 18.1.120.0010660-7

16. Distribuidora de Bebidas Quipapá Ltda.

Rua Preciliano Augusto Correia de Melo, 100, Catende – PE

CACEPE: 18.1.415.0098800-1

17. DISBEL – Distribuidora de Bebidas Ltda.

Av. Frei Caneca, 177, Heliopolis, Garanhuns – PE

CACEPE: 18.1.120.0163433-0

18. PRAIAMAR – Distribuidora de Bebidas Ltda.

Rua Bezerra da Palma, 125, Afogados, Recife – PE

CACEPE: 188.1.001.0216196-1

19. Comercial Brito Ltda.

BR 232, km 55 – Vitória de Santo Antão - PE

CACEPE: 18.1.950.0061841-1

20. TM Distribuidora de Bebidas Ltda.

Rod. PE 76 – km 03, Coração de Jesus, 2820, quadra S, Goiana - PE

CACEPE: 18.1.500.0201281-7

21. SABEL – São Francisco Bebidas Ltda.

Av. da Integração, 1553 – Maria Auxiliadora – Petrolina - PE

CACEPE: 18.1.190.0112749-1

22. Pólo Norte Ltda.

Av. Bom Sucesso, 973, Nossa Senhora - Ponte dos Carvalhos - Cabo - PE

CACEPE: 18.1.080.0253904-3

23. REBECAL - Revendedora de Bebidas Camaragibe Ltda.

Rua Arnaldo Pimentel, s/n.º, Tabatinga - Camaragibe - PE

CACEPE: 18.1.831.0141315-3

24. Distribuidora de Bebidas da Mata Ltda.

Rua Henrique de Holanda, 3007- Livramento - Vitória de Santo Antão - PE

CACEPE: 18.1.950.0223241-6

25. Itaipu Distribuidora de Bebidas Ltda.

Rua Projetada, s/nº - Gleba II – Lot.17 - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE

CACEPE: 18.1.580.0221730-6

26. Atlântica – Distribuidora de Bebidas Ltda.

Av. Presidente Kennedy, 2750 - Peixinhos - Olinda - PE

CACEPE: 18.1.660.0224144-4

(Excluído pela Instrução Normativa DAT Nº 34 DE 09/10/2000):

27. DISBEAL- Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda.

Av. José Lins do Rego, 271 - Timbaubinha - Timbaúba - PE

CACEPE: 18.1.900.0022209-4

(Excluído pela Instrução Normativa DAT Nº 34 DE 09/10/2000):

28. DISBEAL- Distribuidora de Bebidas Ltda. - Filial

Rua Inocêncio Gomes de Andrade, 833 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada - PE

CACEPE: 18.1.210.0256737-6

29. Dourado & Cia Ltda.

BR 423, km 98 - Garanhuns - PE

CACEPE: 18.1.120.0010697-6

30. SBL- Sertão Bebidas Ltda.

Rua Joaquim Sampaio, 188 - Centro - Salgueiro - PE

CACEPE:18.1.755.0211632-0

31. Comercial de Bebidas Belmontense Ltda. - COBEL

Rua Espirito Santo, 129 - Vassoral - Caruaru - PE

CACEPE: 18.1.090.0133755-1

32. GADIBEL-Garanhuns Distribuidora de Bebidas Ltda.

Rua Belarmino Dourado, s/nº - Heliópolis - Garanhuns - PE

CACEPE: 18.1.120.0017352-5

33. FERA-Distribuidora Ltda.

Rua Chico Mendes, 84 - Cruz de Rebouças – Igarassu - PE

CACEPE: 18.1.130.0254439-2

34. B. G. Bebidas Ltda.

Av. Hóracio Ferraz Cavalcanti, 89 - Pontezinha, Cabo - PE

CACEPE: 18.1.080.0205584-4

35. CRUZDISBEL - Cruz Distribuidora de Bebidas Ltda.

Rua Ouricuri, 445- Cruz de Rebouças – Igarassu - PE

CACEPÉ: 18.1.130.0210382-5

36. COMBELI – Comercial de Bebidas e Bomboniere Limoeirense Ltda.

Av. Dr. Severino Pinheiro,340 - Centro - Limoeiro - PE

CACEPE: 18.1.625.0206308-5

37. GRADISBEL – Gravatá Distribuidora de Bebidas Ltda.

Av. Cícero Batista de Oliveira, 4044 - Lot. São José – Gravatá - PE

CACEPE: 18.1.510.0238322-9

38. BARDISBEL – Distribuidora de Bebidas Ltda.

Av. Maria Amália Brito Bezerra de Melo, 954 – Itaperibu - Barreiros - PE

CACEPE: 18.1.300.0207178-7

39. COBEPAL – Comércio de Bebidas Palmares Ltda.

Av. Dr. Homero José de França Limeira, s/nº - Santa Rosa - Palmares - PE

CACEPE: 18.1.675.0208761-3

40. COBEVAL – Comercial de Bebidas Vale Verde Ltda.

Rua Henrique de Holanda, 89 – Santo Antão – Vitória de Santo Antão - PE

CACEPE: 18.1.950.0198876-2

41. Distribuidora Mavil Ltda.

Av. Severina Barbosa de Melo, 90 – Centro –Timbaúba - PE

CACEPE: 18.1.900.0152536-8

42. DISBESA LTDA.

Rua Joaquim Gonçalves Guerra, 238 – Centro - Carpina - PE

CACEPE: 18.1.410.0105132-1

43. MAERKA – Comércio e Representações Ltda.

Av. José Bonifácio, 570 (fundos) - São Cristovão – Arcoverde - PE.

CACEPE: 18.1.290.0213276-3

44. Maria Diúva de Sá Menezes

Rua 15 de Novembro, 260 – Centro – Petrolândia - PE

CACEPE: 18.1.7100198363-6

45. Audicleide Souza Silva

Rua Augusto dos Santos Semente, 801 – Centro - Camocim de São Félix - PE

CACEPE: 18.1.385.0200206-0

46. Juvino Martins Neto

Rua Major José Rodrigues de Moraes, 301- Centro- Floresta - PE

CACEPE: 18.1.110.0219217-0

47. J. J. Oliveira Cia Ltda

Rua Abraão Correia de Aragão, 22 – Pajeú – São José do Egito - PE

CACEPE: 18.1.825.0014073-9

48. T. G. R. – Transporte Grande Rio

Av. João Gomes de Lucena, 3270, Galpão "A" - São Cristovão - Serra Talhada - PE

CACEPE: 18.1.210.0256894-1

49. PECEL – Pesqueira Cerâmica Ltda.

Loteamento Alto do Grilo, QE, lotes 1, 2 e 3 – Centenário - Pesqueira - PE

CACEPE: 18.1.180.0095646-0

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

50. DIBEPAL - DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS PALMARENSE LTDA.

Av. José Américo de Miranda, 1428 - Santa Rosa - Palmares - PE

CACEPE: 18.1.675.0171290-5

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

51. DIBEPEL - DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS PETROLINENSE LTDA.

Rua "R", Quadra Q, Lote 12 – Distrito Industrial I - Petrolina - PE

CACEPE: 18.1.190.0011750-5

(Excluído pela Instrução Normativa DAT Nº 34 DE 09/10/2000):

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

52. SUBEAL - SURUBIM BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

Av. Congresso Eucarístico Internacional, 577 – Centro - Carpina - PE

CACEPE: 18.1.410.0237619-4

(Excluído pela Instrução Normativa DAT Nº 34 DE 09/10/2000):

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

53. SUBEAL – SURUBIM BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

Rua Urbano Vieira, 234 – Centro – Surubim - PE

CACEPE: 18.1.860.0218724-1

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

54. P. R. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS

Rua Almicar Montenegro, 195 – Heliópolis – Garanhuns - PE

CACEPE: 18.1.120.0261949-1

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

55. COMERCIAL DE BEBIDAS GRAVATÁ LTDA.

Rua Manuel Castor da Rosa, 128 – Centro – Gravatá - PE

CACEPE: 18.1.510.0168473-0

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

56. JOGOMES – REVENDA DE BEBIDAS JOSÉ GOMES LTDA.

Rod. BR 407, km 02, Alto do Cocar, Petrolina – PE

CACEPE: 18.1.190.0011818-8

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 21 DE 16/06/2000):

57. ADERSON ALVES DE FRANÇA

Av. Antônio Pedro da Silva, 751, Ouricuri – PE

CACEPE: 18.1.150.0098721-0"

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 25 DE 21/07/2000):

58. P. R. Distribuidora de Bebidas e Alimentos LTDA.

Rua Amílcar Montenegro, 195, Heliópolis, Garanhuns - PE

CACEPE 18.1.120.0261949-1

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 25 DE 21/07/2000):

59. D.B. M. Comércio e Distribuição de Bebidas LTDA.

Rua Teresa de Jesus Campos, Pajeú, São José do Egito - PE

CACEPE 18.1.825.0197363-7

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 25 DE 21/07/2000):

60. Distribuidora de Bebidas Sol Nascente

Av. Assis Chateaubriand, 60, Maurício de Nassau, Caruaru - PE

CACEPE 18.1.090.0253980-8

(Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 25 DE 21/07/2000):

61. José Ronaldo M. Reis e Cia. LTDA.

Av. Sete de Setembro, 38, Bairro José e Maria, Petrolina - PE

CACEPE 18.1.190.0243358-7