Publicado no DOE - PE em 3 ago 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Os procedimentos previstos na Portaria DGR nº 025, de 20.11.90, não se aplicam ao contribuinte-substituto que efetuar saída de cigarro para estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, no valor máximo mensal de 1.200 (um mil e duzentas) UFIRs;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT