Instrução Normativa DAT Nº 14 DE 10/04/2000


 Publicado no DOE - PE em 10 abr 2000

Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Instrução Normativa DAT nº 013, de 04.04.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:

a) quando se tratar de água mineral acondicionada em botijão de 20 litros, entre o valor da mercadoria, constante da Nota Fiscal, e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;

b) nos demais casos, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

........"

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

Diretor da DAT