Portaria DETRAN/PE Nº 2619 DE 12/04/2019


 Publicado no DOE - PE em 13 abr 2019


Renovação do credenciamento dos estampadores e dos fabricantes de placas de identificação veicular no exercício 2019.


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O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,

Considerando o Ofício-Circular nº 132/2019/GAB-SNTT-MTPA do DENATRAN, que trata sobre a suspensão da implantação da Placa de Identificação Veicular no Padrão MERCOSUL em todo País;

Considerando os termos da Portaria DP nº 9860/2018 do DETRAN-PE, que regulamenta os Estampadores e Fabricantes de Placas Placa de Identificação Veicular que atuam no Estado de Pernambuco;

Resolve:

Art. 1º Todos os documentos com a finalidade de Renovação do Credenciamento a serem recepcionadas pela Unidade responsável, deverão seguir os ditames da Portaria DP nº 9860/2018 do DETRAN-PE, ressaltando os que tiverem relação com Placa de Identificação Veicular no Padrão MERCOSUL, que deverão ser desconsiderados neste momento, por força do Ofício-Circular nº 132/2019/GAB-SNTT-MTPA do DENATRAN.

Art. 2º Estando toda a documentação em conformidade com os preceitos legais, os demais procedimentos para Renovação do Credenciamento devem ser atendidos, excetuando-se a aplicação das alíneas do Anexo II da Portaria DP nº 9860/2018 do DETRAN-PE, que terão seus efeitos efetivados com o advento da Placa de Identificação Veicular no Padrão MERCOSUL no Estado de Pernambuco.

Art. 3º A Renovação do Credenciamento do exercício 2019 se dará a titulo precário, devendo o credenciado assinar termo de compromisso, conforme modelo estabelecido pela Diretoria de Operações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

ANEXO RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ___________________________________, Proprietário/sócio administrador da empresa ___________________________________, registrada no CNPJ nº ____________________ declaro para fins de Renovação do Credenciamento do ano de 2019 de forma precária, até a implantação da Placa de Identificação Veicular no Padrão MERCOSUL no Estado de Pernambuco, como Estampador/Fabricante de Placas de Identificação Veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, que atenderei as adequações normativas da Resolução nº 729, de 06 de Março de 2018 do CONTRAN e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes à matéria, sob pena de Cancelamento do Credenciamento, nos termos dos regulamentos vigentes do CONTRAN, DENATRAN e do DETRAN-PE.

___________, ______ de ___________ de 2019.

____________________________ Credenciado (Proprietário/Sócio Administrador)