Protocolo ICMS Nº 2 DE 08/04/2019


 Publicado no DOU em 11 abr 2019


Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Protocolo ICMS nº 9/2009 que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e de Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966,

Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia excluído do PROTOCOLO ICMS Nº 09/2009, de 3 de abril de 2009.

2 - Cláusula segunda. Fica alterada a cláusula décima quinta-D do PROTOCOLO ICMS Nº 09/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima quinta-D Este PROTOCOLO não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.".

3 - Cláusula terceira. Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira E Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luiz Fernando Pereira da Silva, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marcos Venícius Nascimento, Tocantins - Sandro Henrique Armando,