Portaria IMA Nº 87 DE 01/04/2019


 Publicado no DOE - SC em 8 abr 2019


Cria o Prêmio IMA de Educação Ambiental, com o intuito de reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas em escolas das redes pública e privada de ensino.


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O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, Valdez Rodrigues Venâncio, no uso de suas atribuições estatutárias,

Resolve:

Art. 1º Criar o Prêmio IMA de Educação Ambiental, com o intuito de reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas em escolas das redes pública e privada de ensino que tenham como finalidade a conscientização e a mudança de comportamento para a preservação do meio ambiente.

Art. 2º O Prêmio criado será de responsabilidade da Assessoria de Comunicação em parceria com a equipe de Educação Ambiental do IMA, no âmbito da Diretoria de Biodiversidade e Florestas, por meio da Gerência de Biodiversidade e Florestas.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA