Decreto Nº 47272 DE 05/04/2019


 Publicado no DOE - PE em 6 abr 2019


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de crédito presumido nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, mediante adesão a benefício fiscal do Estado da Bahia.


Substituição Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1 º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 428-A. Até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 17, fica concedido crédito presumido no montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da correspondente base de cálculo, na saída interna de AEHC, promovida pelo estabelecimento fabricante da mercadoria, instalado neste Estado a partir de 28 de fevereiro de 2008, com destino a ECE (Convênio ICMS 190/2017). (AC)

§ 1º O benefício fiscal previsto no caput decorre da adesão àquele previsto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 10.936, de 27 de fevereiro de 2008, do Estado da Bahia, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017. (AC)

§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput está condicionada ao atendimento das seguintes condições, além daquelas estabelecidas nos §§ 1º a 3º e 6º do art. 428: (AC)

I - instalação de medidores eletrônicos de vazão para controle da produção, observado o disposto no § 3º; (AC)

II - não apropriação de créditos fiscais vinculados à geração própria de energia; (AC)

III - cumprimento das legislações trabalhista e ambiental; e (AC)

IV - celebração de termo de acordo do fabricante de AEHC com a Sefaz, por meio do órgão responsável pelo controle do segmento econômico de combustíveis. (AC)

§ 3º O cumprimento da exigência prevista no inciso I do § 2º depende da edição de norma federal reguladora estabelecendo os procedimentos relativos à instalação, verificação de conformidade e homologação do SMV para o setor. (AC)

.....

Art. 429. Até 31 de dezembro de 2022, na saída interna de AEHC, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante ou por estabelecimento comercial, deve ser observado o seguinte:

.....

II - o imposto de que trata o inciso I é calculado tomando-se por base o valor da operação ou aquele estabelecido em ato normativo da Sefaz, prevalecendo o que for maior, deduzindo-se o valor do crédito presumido previsto no art. 428 ou no art. 428-A, se for o caso; e (NR)

.....

§ 1º O disposto no caput não se aplica à saída promovida por:

.....

III - ECE. (AC)

....."

Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017

SIGLÁRIO (art. 5º)

SIGLA SIGNIFICADO
..... .....
SMV Sistema de Medição de Vazão (AC)
..... .....

"