Lei Nº 1305 DE 03/04/2019


 Publicado no DOE - RR em 3 abr 2019


Torna as operadoras de planos de saúde obrigadas a fornecer por escrito as recusas dos atendimentos aos seus conveniados.


Comercio Exterior

O Governador do Estado de Roraima,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a fornecer documento hábil à recusa de atendimento aos seus conveniados por escrito, expondo os motivos da recusa de forma clara e concisa, indicando quais os motivos técnicos da recusa e as orientações da ANVISA quanto ao procedimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 3 de abril de 2019.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima