Solução de Consulta COSIT Nº 140 DE 28/03/2019


 Publicado no DOU em 2 abr 2019

Impostos e Alíquotas

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Material de embalagem. Aquisição por PRODUTOR RURAL pessoa física. Suspensão DE IPI. IMPOSSIBILIDADE.

As aquisições de materiais de embalagem realizadas por produtores rurais pessoas físicas, a serem utilizados no acondicionamento de produtos hortícolas para sua adequada apresentação ao mercado de consumo, não fazem jus à suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 29, caput e §§ , e ; Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI - Ripi/2010, arts. , e ; IN RFB nº 948/2009, art. 21, §§ 1º e 2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral