Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019


 Publicado no DOE - ES em 1 abr 2019


Publica a relação de combustíveis e lubrificantes e as Margens de Valor Agregado - MVA - dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85480177;

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem de Valor Agregado - MVA - informada no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Vitória, 29 de março de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 014-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS DE VALOR AGREGADO - MVA - DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTOS CODIFICAÇÃO MVA Acordo CONFAZ
CEST NCM/SH Produtor Importador Distribuidor
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERNAS
1. Gasolinas, exceto de aviação 06.002.00 2710.12.59 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 143,33% 143,33% 85,41%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 237,78% 237,78% 152,71%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 229,38% 229,38% 146,82%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 429,96% 429,96% 282,38%
2. Gasolina de aviação 06.003.00 2710.12.51 30,00% Convênio ICMS 110/2007
3. Álcool Etílico
3.1 Álcool anidro 06.001.00 2207.10 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 28,62%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 152,71%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 146,82%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 282,38%
3.2 Álcool hidratado 06.001.00 2207.10 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 33,92% 48,14%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 61,38%
4. Óleo diesel 06.017.00 2710.20.00 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 45,86% 45,86%
b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 55,54% 55,54%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 67,96% 67,96%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 80,93% 80,93%
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos 06.008.00 2710.19.9 30% 30,00% 30% Convênio ICMS 110/2007
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos 06.015.00 3826.00.00 30,00% 30,00% Convênio ICMS 110/2007
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos 06.014.00 2713 30,00% 30,00% Convênio ICMS 110/2007
8. Óleos lubrificantes 06.007.00 2710.19.3 61,31% 61,31% 61,31% Convênio ICMS 110/2007
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural 06.010.00 2711 Convênio ICMS 110/2007
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 06.011.00 2711.19.10 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 116,07% 116,07%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 116,07% 116,07%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 167,68% 167,68%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 167,68% 167,68%
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 06.012.00 2711.11.00 116,07% 116,07% Convênio ICMS 110/2007
12. Querosenes, exceto de aviação 06.004.00 2710.19.19 30,00% Convênio ICMS 110/2007
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 39-R DE 23/08/2019):
13. Querosene de aviação 06.005.00 2710.19.11 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 30,00% 16,93%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 16,93%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins 24,72%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. 24,72%
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 06.016.00 3403 30% 30% 30% Convênio ICMS 110/2007
II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1. Gasolinas, exceto de aviação 06.002.00 2710.12.59 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 233,33% 233,33% 153,99%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 362,71% 362,71% 246,18%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 351,20% 351,20% 238,11%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 625,97% 625,97% 423,81%
2. Gasolina de aviação 06.003.00 2710.12.51 78,08% Convênio ICMS 110/2007
3. Álcool Etílico
3.1 Álcool anidro 06.001.00 2207.10 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 71,49%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 246,18%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 238,11%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 423,81%
3.2 Álcool hidratado 06.001.00 2207.10 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal
Alíquota de 12% 78,08%
Alíquota de 7% 78,08%
4. Óleo diesel 06.017.00 2710.20.00 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 65,75% 65,75%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 76,75% 76,75%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 90,87% 90,87%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. 105,60% 105,60%
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos 06.008.00 2710.19.9 66,30% 66,30% 66,30% Convênio ICMS 110/2007
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos 06.015.00 3826.00.00 66,30% 66,30% Convênio ICMS 110/2007
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos 06.014.00 2713 66,30% 66,30% Convênio ICMS 110/2007
8. Lubrificante 06.007.00 2710.19.3 Convênio ICMS 110/2007
a) derivado de petróleo 94,35% 94,35% 94,35%
b) não derivado de petróleo
b.1) alíquota 4% 86,58% 86,58% 86,58%
b.2) alíquota 7% 80,74% 80,74%
b.3) alíquota 12% 71,03% 71,03%
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural 06.010.00 2711 Convênio ICMS 110/2007
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 06.011.00 2711.19.10 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 160,32% 160,32%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide 160,32% 160,32%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 222,51% 222,51%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 222,51% 222,51%
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 06.012.00 2711.11.00 160,32% 160,32% Convênio ICMS 110/2007
12. Querosenes, exceto de aviação 06.004.00 2710.19.19 56,63% Convênio ICMS 110/2007
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 39-R DE 23/08/2019):
13. Querosene de aviação 06.005.00 2710.19.11 Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal 73,33% 55,91%
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. 55,91%
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. 66,30%
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. 66,30%
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 70-R DE 31/08/2023). 06.017.00 3403 66,30% 66,30% 66,30% Convênio ICMS 110/2007