Comunicado DEAT Nº 109 DE 30/03/2019


 Publicado no DOE - SP em 30 mar 2019


Prorroga o regime especial nos termos do art. 400-K do RICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial nos termos do artigo 400-K do RICMS/2000, com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23959/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TEMPERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES LTDA

IE: 688.151.895.112 CNPJ: 06.284.477/0001-22