Medida Provisória Nº 280 DE 29/03/2019


 Publicado no DOE - PB em 29 mar 2019


Altera as Leis nºs 7.611, de 30 de junho de 2004, e 11.301, de 13 março de 2019, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "n" e "o" do inciso I do art. 2º da Lei nº 7.611 , de 30 de junho de 2004.

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 11.301 , de 13 de março de 2019.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador