Publicado no DOU em 29 mar 2019
Assunto: Obrigações Acessórias
E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, I, "c", e §§ 1º e 3º, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral