Portaria DETRAN/RS Nº 122 DE 20/03/2019


 Publicado no DOE - RS em 25 mar 2019


Atualiza e altera os valores previstos na Tabela de Tarifas Bancárias do art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 40 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 063/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018;

Considerando que esse é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, e alterações, e também estabelecido como base para atualização das tarifas bancárias dos contratos com as Instituições Financeiras, face a correspondente relação da formação do custo das Taxas;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0009812-4;

Resolve:

Art. 1º Atualizar a tabela de tarifas bancárias do art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018, que é base para a concessão de reajustes dos Contratos de Arrecadação celebrados com as Instituições Financeiras:

Forma de Pagamento Tarifa
- Pagamento eletrônico em máquina de auto-atendimento ou automatic telller machine - ATM R$ 1,23
- Pagamento eletrônico via internet, Home Banking, Office Banking, Aplicativo Mobile R$ 1,23
- Tele atendimento R$ 1,23
- Pagamento em caixa convencional nas agências bancárias R$ 1,73
- Pagamento em correspondentes bancários ou agentes conveniados R$ 1,73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.