Lei Nº 8317 DE 21/03/2019


 Publicado no DOE - RJ em 22 mar 2019


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos shopping centers e centros comerciais de liberar o uso gratuito do estacionamento aos usuários dos postos Poupatempo.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os shopping centers e centros comerciais do Estado do Rio de Janeiro que abrigam postos do Poupatempo, ficam obrigados a liberar gratuitamente o uso do estacionamento aos usuários que comprovem utilização daquele órgão.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo estadual fornecerá aos usuários dos postos Poupatempo documento que comprove o período de permanência no órgão.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2019

WILSON WITZEL

Governador