Instrução Normativa SAT Nº 37 DE 15/03/2019


 Publicado no DOE - TO em 20 mar 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 36.1 - COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Março de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00037, DE 15 DE MARÇO DE 2019 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
Subgrupo: COUROS E PELES INTEIROS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
        I.N. VIGÊNCIA
36.1.21 KG COURO BOVINO VERDE/SALGADO 3,00 00037/2019 20.03.2019
36.1.22 UN COURO BOVINO VERDE/SALGADO 70,00 00037/2019 20.03.2019
36.1.23 KG COURO BUBALINO VERDE/SALGADO 3,15 00037/2019 20.03.2019
36.1.24 UN COURO BUBALINO VERDE/SALGADO 75,00 00037/2019 20.03.2019