Instrução Normativa RE Nº 13 DE 21/03/2019


 Publicado no DOE - RS em 21 mar 2019


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção IV:

a) na parte referente à "Isenção de operações com mercadorias" fica acrescida a linha correspondente ao código 160, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO CÓDIGO  
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 9º, CCIII REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural 160"

b) na parte referente à "Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias" fica acrescida a linha correspondente ao código 678, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO CÓDIGO  
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXXXII REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural 678"

c) fica acrescida a linha correspondente ao código 806, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO CÓDIGO  
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a:  
"Livro I, art. 24, VII Transporte intermunicipal de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano 806"

2. Na Seção V, na parte referente à "Suspensão" fica acrescida a linha correspondente ao código 307, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO CÓDIGO  
Dispositivo do RICMS Suspensão referente a:  
"Livro I, art. 55, IX REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural 307"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.