Instrução Normativa SAT Nº 36 DE 15/03/2019


 Publicado no DOE - TO em 20 mar 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.9 - SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Março de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00036, de 15 de Março de 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: SUÍNOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.9.1 @ SUÍNO COMUM - TIPO BANHA - ACIMA DE 6 ARROBAS 115,00 00036/2019 20.03.2019
1.9.2 @ SUÍNO COMUM - TIPO CARNE - ACIMA DE 6 ARROBAS 120,00 00036/2019 20.03.2019
1.9.3 @ SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS 140,00 00036/2019 20.03.2019
1.9.4 @ SUÍNO LIGHT - DE 2 A 6 ARROBAS 135,00 00036/2019 20.03.2019