Instrução Normativa SAT Nº 35 DE 15/03/2019


 Publicado no DOE - TO em 20 mar 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.8 - OVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Março de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00035, DE 15 DE MARÇO DE 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: OVINOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.8.7 CB OVINO ATÉ 6 MESES Abate 200,00 00035/2019 20.03.2019
1.8.8 CB OVINO ACIMA DE 6 MESES Abate 250,00 00035/2019 20.03.2019
1.8.9 CB OVINO ATÉ 6 MESES Cria 225,00 00035/2019 20.03.2019
1.8.10 CB OVINO ACIMA DE 6 MESES Cria 295,00 00035/2019 20.03.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

ANIMAIS VIVOS
OVINOS
Abate  
Cria