Instrução Normativa SAT Nº 31 DE 15/03/2019


 Publicado no DOE - TO em 20 mar 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.2 - AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Março de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00031, DE 15 DE MARÇO DE 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: AVES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.2.1 CB GALINHA CAIPIRA PARA ABATE 39,00 00031/2019 20.03.2019
1.2.4 CB FRANGO CAIPIRA - ABATE 39,00 00031/2019 20.03.2019
1.2.17 CB FRANGO DE GRANJA VIVO - PARA ABATE 12,00 00031/2019 20.03.2019