Instrução Normativa SEFAZ Nº 2 DE 14/03/2019


 Publicado no DOE - SE em 20 mar 2019


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.


Consulta de PIS e COFINS

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para os meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, é de R$ 0,5378 (cinco mil, trezentos e setenta e oito décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de março de 2019.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA