Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 10 DE 19/03/2019


 Publicado no DOU em 20 mar 2019


Prorroga a Medida Provisória nº 863 de 2018, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", pelo período de sessenta dias.


Substituição Tributária

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 19 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional