Instrução DETRAN-DF Nº 254 DE 15/03/2019


 Publicado no DOE - DF em 19 mar 2019


Fica submetido à consulta pública o novo Manual de Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, edição 2019, no período de 20 de março até às 23h59 do dia 21 de abril, a ser utilizado como material de apoio pedagógico à formação inicial de condutores no Distrito Federal.


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O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II, IV e X, e o artigo 100, incisos I, III e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF em 19 de março de 2007;

Considerando o que estabelecem os artigos 175 e 176 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Considerando a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004;

Resolve:

Art. 1º Fica submetido à consulta pública o novo Manual de Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, edição 2019, no período de 20 de março até às 23h59 do dia 21 de abril, a ser utilizado como material de apoio pedagógico à formação inicial de condutores no Distrito Federal.

Art. 2º Podem participar da consulta pública os interessados diretamente na formação e capacitação de condutores de trânsito, órgãos e entidades governamentais e a sociedade civil.

Art. 3º O Manual de Obtenção da CNH, objeto desta consulta pública, bem como a Nota Explicativa, estão disponíveis no formato PDF no endereço www.detran.df.gov.br/reformulacao-pedagogica-cfc.

Art. 4º As contribuições, nas modalidades correção, acréscimo e supressão, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço www.detran.df.gov.br/reformulacao- pedagogica- cfc.

Art. 5º São objetivos, no que diz respeito ao Manual de Obtenção da CNH, desta consulta pública:

I - Propiciar à sociedade civil e aos interessados diretamente na formação e capacitação de condutores de trânsito o encaminhamento de opiniões e sugestões.

II - Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria submetida à opinião pública.

III - Recolher subsídios no que tange ao conteúdo, às informações, às normas legais (Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do Contran e jurisprudência), à linguagem, aos índices, ícones e símbolos que formam o Manual de Obtenção da CNH.

Art. 6º As opiniões e sugestões, por correção, por acréscimo ou por supressão, devem fazer referência à página, ao título do assunto e ao trecho alcançado pela sugestão de correção, para acréscimo ou supressão.

Art. 7º As participações na consulta pública serão examinadas e avaliadas por comissão definida pela Escola Pública de Trânsito - EPT, da Diretoria de Educação de Trânsito - Direduc/Detran- DF.

Art. 8º As participações são de caráter consultivo e não vinculante para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e suas unidades.

§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência as disposições legais e técnicas de trânsito e mobilidade.

§ 2º Não são aceitas opiniões, sugestões e contribuições entregues fora do prazo previsto no artigo 1º desta Instrução.

§ 3º A inobservância das disposições desta Instrução implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

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