Solução de Consulta COSIT Nº 98044 DE 21/02/2019


 Publicado no DOU em 18 mar 2019

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Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2008.19.00

Mercadoria: Preparação de coco maduro, ralado em forma de chips, submetido a secagem, torrado e adicionado de açúcar de cana e sal, para a alimentação humana, comercialmente denominada chips de coco queimado.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma