Resolução SEF Nº 5244 DE 14/03/2019


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2019


Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR - relativa ao exercício de 2019.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2019, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR -, relativa ao exercício de 2019, até o dia 30 de abril de 2019.

Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda