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Comunicado DEAT Nº 23 DE 08/03/2019


 Publicado no DOE - SP em 8 mar 2019


Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2258/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BELA FLOR COMÉRCIO DE FLORES RIO PRETO LTDA

IE: 647.498.809.118 CNPJ: 05.825.017/0001-00