Comunicado DEAT Nº 24 DE 08/03/2019


 Publicado no DOE - SP em 8 mar 2019


Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 36026/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

IE: 795.469.160.112 CNPJ: 10.588.595/0007-97