Resolução ANTT Nº 5840 DE 22/01/2019


 Publicado no DOU em 6 mar 2019


Ret. - Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.


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No art. 16 da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOU nº 17, de 24.1.2019, Seção 1, pág. 48.

Onde se lê:

"Art. 16. (.....)

I - nome ou razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;

II - origem e destino da viagem;

III - motivo da viagem;

IV - quantidade aproximada de viagens;

III - pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;

IV - descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e

V - relação dos veículos a serem autorizados, previamente cadastrados no RNTRC do requerente, quando for o caso de Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, ou outra que vier a substituí-la."

Leia-se:

"Art. 16. (.....)

I - nome ou razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;

II - origem e destino da viagem;

III - motivo da viagem;

IV - quantidade aproximada de viagens;

V - pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;

VI - descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e

VII - relação dos veículos a serem autorizados, previamente cadastrados no RNTRC do requerente, quando for o caso de Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, ou outra que vier a substituí-la." e no § 2º, inciso II, do art. 16 da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOU nº 17, de 24.1.2019, seção 1, pág. 48.

Onde se lê:

") cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e"

Leia-se:

"b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e"