Comunicado DEAT Nº 735 DE 01/03/2019


 Publicado no DOE - SP em 1 mar 2019


Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda e prorroga o regime especial.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28439/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NETAFIM BRASIL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO LTDA

IE: 582.499.728.113 CNPJ: 00.549.740/0001-81