Publicado no DOE - SP em 1 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda e prorroga o regime especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28439/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: NETAFIM BRASIL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO LTDA
IE: 582.499.728.113 CNPJ: 00.549.740/0001-81