Decreto Nº 54519 DE 28/02/2019


 Publicado no DOE - RS em 1 mar 2019


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 22/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5029 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 114-A, mantida a redação de notas, conforme segue:

"Art. 114-A - O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e será emitido em substituição aos seguintes documentos:

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.