Instrução Normativa SAT Nº 17 DE 25/02/2019


 Publicado no DOE - TO em 27 fev 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 6.2 - RAIZES E TUBERCULOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00017, de 25 de Fevereiro de 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PRODUTOS HORTÍCOLAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS Subgrupo: RAIZES E TUBERCULOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
6.2.3 CX BATATA - CX 50 KG 185,00 00017/2019 01.03.2019
6.2.7 CX CEBOLA - CX 20 KG 60,00 00017/2019 01.03.2019