Publicado no DOE - SP em 28 fev 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 27154/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LANXESS - INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PLÁSTICOS LTDA
IE: 116.823.908.111 CNPJ: 06.176.436/0001-12