Publicado no DOE - SP em 28 fev 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de produtos de perfumaria e de higiene pessoal ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de produtos de perfumaria e de higiene pessoal ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, cuja vigência é até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16505/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FAREVA DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS
IE: 388.017.022.119 CNPJ: 12.041.854/0001-03