Instrução Normativa CAT Nº 44 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - PE em 23 fev 2019


Errata - Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.


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(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 31/05/2019):

No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, 28.12.2018, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas,

Onde se lê:

"MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
.....
Energético em lata de 301 a 450 ml
..... .....
Carabao Energy Drink - 310 ml - todas as versões (IN CAT nº 030/2018 - efeitos a partir de 01.09.2018) 5,29
..... ....."

Leia-se

"MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
.....
Energético em lata de 301 a 450 ml
..... .....
Carabao Energy Drink - 310 ml - todas as versões 5,29
..... ....."