Portaria SUT Nº 209 DE 15/02/2019


 Publicado no DOE - RJ em 18 fev 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de fevereiro de 2019.


Filtro de Busca Avançada

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de fevereiro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 128,5000 US$ 92,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação