Publicado no DOE - PB em 26 jan 2019
Determina a suspensão da homologação da prestação de contas da liberação dos ingressos pelos clubes beneficiados da dedução de ICMS pelos contribuintes patrocinadores.
O Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, Parágrafo único, inciso I da Constituição do Estado da Paraíba,
Resolve:
Art. 1º Determinar a suspenção da homologação da prestação de contas da liberação dos ingressos pelos clubes beneficiados da dedução de ICMS pelos contribuintes patrocinadores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCO NÓBREGA FERREIRA DE MELO
Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer