Portaria SEFAZ Nº 10 DE 18/01/2019


 Publicado no DOE - MT em 29 jan 2019


Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 19/09/2024):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de fevereiro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,36 (cento e trinta e oito reais e trinta e seis centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2019 A 28.02.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,2629 3,2569 3,2509 3,2449 3,2415 3,2189 3,1835 3,1291 3,0662 2,9956 2,9185 2,8007
JUROS 214,55 213,30 211,93 210,45 209,04 207,71 206,17 204,73 203,35 201,70 200,16 198,42
2003 C.M. 2,6461 2,5765 2,5218 2,4824 2,4419 2,4320 2,4482 2,4654 2,4703 2,4551 2,4295 2,4190
JUROS 196,45 194,62 192,84 190,97 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00
2004 C.M. 2,4075 2,3931 2,3741 2,3487 2,3271 2,3007 2,2676 2,2387 2,2134 2,1847 2,1743 2,1628
JUROS 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00
2005 C.M. 2,1453 2,1342 2,1271 2,1187 2,0980 2,0873 2,0925 2,1020 2,1105 2,1273 2,1300 2,1167
JUROS 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00
2006 C.M. 2,1097 2,1082 2,0931 2,0944 2,1039 2,1035 2,0955 2,0815 2,0780 2,0695 2,0646 2,0480
JUROS 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00
2007 C.M. 2,0364 2,0310 2,0224 2,0177 2,0134 2,0105 2,0073 2,0021 1,9947 1,9673 1,9446 1,9301
JUROS 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00
2008 C.M. 1,9101 1,8824 1,8640 1,8569 1,8440 1,8236 1,7899 1,7567 1,7373 1,7439 1,7376 1,7189
JUROS 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00
2009 C.M. 1,7177 1,7253 1,7251 1,7274 1,7420 1,7413 1,7382 1,7437 1,7550 1,7534 1,7490 1,7497
JUROS 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00
2010 C.M. 1,7485 1,7504 1,7329 1,7142 1,7035 1,6913 1,6652 1,6596 1,6559 1,6379 1,6201 1,6036
JUROS 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00
2011 C.M. 1,5786 1,5726 1,5573 1,5425 1,5332 1,5256 1,5254 1,5274 1,5282 1,5189 1,5076 1,5016
JUROS 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2012 C.M. 1,4951 1,4976 1,4930 1,4921 1,4837 1,4688 1,4555 1,4455 1,4239 1,4057 1,3935 1,3978
JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2013 C.M. 1,3943 1,3852 1,3809 1,3781 1,3739 1,3747 1,3703 1,3600 1,3581 1,3519 1,3338 1,3254
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2014 C.M. 1,3217 1,3126 1,3074 1,2964 1,2775 1,2717 1,2775 1,2856 1,2927 1,2919 1,2917 1,2841
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2015 C.M. 1,2696 1,2648 1,2564 1,2498 1,2348 1,2236 1,2187 1,2105 1,2035 1,1987 1,1819 1,1615
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2016 C.M. 1,1478 1,1428 1,1256 1,1167 1,1120 1,1080 1,0956 1,0780 1,0822 1,0776 1,0773 1,0759
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2017 C.M. 1,0754 1,0665 1,0619 1,0613 1,0653 1,0787 1,0842 1,0948 1,0980 1,0954 1,0887 1,0876
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2018 C.M. 1,0790 1,0710 1,0649 1,0633 1,0573 1,0476 1,0307 1,0156 1,0112 1,0044 1,0000 1,0000
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2019 C.M. 1,0000 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00                    

C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.