Publicado no DOE - DF em 25 jan 2019
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC.
O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e,
Considerando que há legislação especial, no âmbito do Distrito Federal, prevendo a correção de valores apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
Resolve:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de fevereiro de 2019 é de 0,14% (quatorze centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA