Publicado no DOE - SP em 24 jan 2019
Prorroga Regime especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos, sem similar nacional, destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos, sem similar nacional, destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.12.2020.
Processo: Regime Especial GDOC 24336-102832/1998
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MONSANTO DO BRASIL LTDA
IE: 109.187.780.115 CNPJ: 64.858.525/0001-45