Portaria SUT Nº 201 DE 18/01/2019


 Publicado no DOE - RJ em 21 jan 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de janeiro de 2019.


Filtro de Busca Avançada

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de janeiro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 122,5000 US$ 86,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação