Comunicado DEAT Nº 650 DE 18/01/2019


 Publicado no DOE - SP em 18 jan 2019


Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 27191/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA

IE: 441.021.497.111 CNPJ: 62.546.387/0001-33