Publicado no DOE - SP em 16 jan 2019
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 40% do ICMS incidente na saída de implementos agrícolas, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 40% do ICMS incidente na saída de implementos agrícolas, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1734/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SERGOMEL MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA
IE: 664.009.050.119 CNPJ: 45.271.020/0001-35